O aceite ao presente TERMO DE CONSENTIMENTO registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (CANDIDATO) concorda com o tratamento de seus dados pessoais por : GRUPO INTERPORT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 02.750.555/0001-86, com sede na Rodovia Darly Santos, n° 4.723, Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha/ES – CEP 29.110-340 (CONTROLADORA), em conformidade com a Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a finalidade específica de cadastro em banco de candidatos e participação em procedimento de recrutamento e seleção para contratação de profissionais.

Ao aceitar o presente termo, o candidato consente e concorda com que a CONTROLADORA tome decisões relativas ao tratamento de seus dados pessoais e que realize o tratamento dos dados pessoais, em operações que envolvem a recepção, coleta, classificação, produção, transmissão, acesso, utilização, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, avaliação ou controle da informação, difusão, extração ou transferência.

O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA realize o tratamento de dados pessoais, afim de que esta possa: entrar em contato com o titular para agendamento e realização de entrevistas; fazer a classificação dos candidatos; estudar a adequação do perfil do candidato em relação à vaga ofertada; ter ciência sobre as habilidades do candidato com foco no preenchimento da vaga; avaliar a distância entre a residência do candidato e o local de trabalho; manutenção do currículo em banco de dados por prazo determinado; e ofertar outra vaga de emprego que não a qual o candidato se apresentou. A CONTROLADORA poderá, ainda, transferir os dados dos candidatos a empresa terceira a quem delegar as atribuições do processo de recrutamento e seleção, sendo que o titular desde já anui com tal transferência.

Os currículos cadastrados serão mantidos pela CONTROLADORA pelo prazo de 2 (dois) anos . Alcançado o prazo, os dados serão excluídos definitivamente do sistema da CONTROLADORA.

A CONTROLADORA mantém vigilância sobre seus sistemas de tecnologia, visando evitar violações e acessos não autorizados aos dados ou a destruição, perda, alteração, difusão e comunicação acidentais ou ilícitas às informações. Mesmo com adoção das precauções, a CONTROLADORA não se responsabiliza por eventuais ataques, pois tem ciência de que não existem sistemas infalíveis. Em caso de incidentes com informações, serão adotadas as providências previstas na LGPD. Para fazer frente a eventuais medidas de controle de incidentes. É responsabilidade do TITULAR manter atualizados os seus dados de contato.

Tendo como foco a minimização dos tratamentos, a CONTROLADORA indica aos TITULARES que ao elaborar seus currículos, o façam de forma a incluir tão somente as informações inerentes ao cargo e função a que se candidatam. O TITULAR declara desde já que tem ciência de que a CONTROLADORA não tem qualquer ingerência nas informações que serão por eles prestadas em seu currículo, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade sobre dados excessivos que possam via a ser informados.

São garantidos ao TITULAR todos os direitos previstos no artigo 18 da LGPD, com destaque para: acesso aos dados; correção dos dados incompletos, inexatos e desatualizados e a revogação do consentimento previsto neste termo. Para o exercício dos direitos, o TITULAR deverá entrar em contato com a CONTROLADORA através de seu Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail: lgpd@grupointerport.com.br.

 O aceite aos termos acima é uma condicionante para que o TITULAR possa encaminhar seu currículo.